HISTÓRIA DE ENSINO NÁUTICO

Em 1790 iniciou-se o processo de institucionalização do ensino náutico em Macau quando o Leal Senado foi incumbido de examinar a capacidade e a competência dos Pilotos que houvesse de despachar.

O ensino para esses exames assume primeiro um estatuto particular e, finalmente, em 1815, abre a primera aual pública de Pilotagem na Escola Real de Pilotos da Cidade de Macau, criada em 1814.

Àquela Escola sucedem-se as Escolas de Pilotagem de 1862, de 1906 e, finalmente, a de 1980 actualmente em funcionamento.


ACTUALIZAÇÃO DA ESCOLA DE PILOTAGEM

A Escola de Pilotagem além de ministrar cursos que respondam às necessidades sentidas pela actividade marítima local, promove a investigação e a divulgação de conhecimentos e técnicas no tocante a actividades relacionadas com o mar.

O edifício sede da EP foi especialmente construído para o efeito dispondo de : sete salas de aulas tradicionais, equipadas com retroprojectores, televisões, video e capacidade global para 180 formandos; Anfiteatro com 80 lugares, dotado de meios audiovisuais de apresentação e tradução simultânea; Biblioteca, onde além de livros e publicações, se arquivam cassettes video, CD e outros materiais didácticos; Simulador de ponte de navio; Equipamentos de apoio à instrução tais como: radares, transmissores / receptores áudio, GPS, equipamentos de mergulho, balsas de salvamento e uma embarcação salva-vidas; Instalações administrativas de apoio.

A EP dispõe ainda de uma unidade VULCANO, destinada a ministrar aulas práticas de combate a incêndios, situada nas instalações da Delegação da Capitania dos Portos, em Coloane.

Para as aulas práticas de matérias técnicas e de navegação são utilizadas as instalações adequadas das Oficinas Navais e da Capitania dos Portos e as embarcações pertencentes ao Trem Naval da Capitania.


A Escola de Pilotagem (EP) é um estabelecimento de ensino dependente da Capitania dos Portos, dotado de autonomia científica e pedagógica.

De acordo com o Regulamento (Decreto-Lei N° 31/95/M de 17 de Julho) rectificado pelo Decreto-Lei N° 41/98/M de 12 de Setembro, a actividade da Escola tem por finalidade essencial proporcionar a formação cultural, técnico-profissional e desenvolver os conhecimentos científicos no âmbito das actividades marítimas e portuárias.


Estrutura orgânica
(Órgãos e subunidades orgânicas)

  1. São órgãos da EP:

    1. O director , equiparado a chefe de Departamento;
    2. O Conselho Pedagógico.
  2. A EP compreende enquanto subunidade orgânica a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo e Pedagógico.